x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Santa Catarina

Decreto 843/2003

04/06/2005 20:09:56

Untitled Document

DECRETO 843, DE 29-9-2003
(DO-SC DE 30-9-2003)
– c/Republic. no DO-SC de 1-10-2003 –

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA
Não Exigência
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-SC, relativamente à isenção do recolhimento referente ao diferencial de alíquota e à redução de base de cálculo nas operações internas, com os produtos destinados à construção das usinas hidrelétricas que menciona.
Acréscimo de dispositivos ao Decreto 2.870, de 27-8-2001 (Informativo 35/2001).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigos 43 e 98, DECRETA:
Art. 1º – Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 369 – O Anexo 1 fica acrescido das Seções XXVIII e XXIX com a seguinte redação:

“Seção XXVIII
Lista dos Produtos Destinados à Construção da Usina Hidrelétrica Salto Pilão

Quantidade

Descrição

Classificação
NBM/NCM

1. Equipamentos de Levantamento

1.1.

02 unid

Turbinas e Reguladores ....................................................

8410.13.00

1.2.

01 unid

Pontes rolantes ...............................................................

8426.11.00

1.3.

02 unid

Pórticos rolantes .............................................................

8426.30.00

1.4.

01 unid

Máquinas limpa-grades .....................................................

8479.89.99

1.5.

02 unid

Guinchos e talhas ............................................................

8425.11.00

1.6.

01 unid

Elevador predial ...............................................................

8428.10.00

2. Equipamentos Hidromecânicos

2.1.

04 unid

Grades diversas e acessórios ...........................................

7308.90.90

2.2.

04 unid

Comportas diversas e acessórios ......................................

7308.90.90

2.3.

360 mt

Condutos forçados e vazão sanitária ..................................

7306.90.10

3. Sistemas Mecânicos Auxiliares

3.1.

01 conj

Sistema água de resfriamento e serviços ...........................

8421.21.00

3.2.

01 conj

Sistema de esvaziamento e enchimento ............................

8413.60.90

3.3.

01 conj

Sistema de drenagem ......................................................

8413.60.90

3.4.

01 conj

Sistema de ar comprimido de serviço .................................

8414.80.12

3.5.

01 conj

Sistema de ventilação ......................................................

8414.59.90

3.6.

02 conj

Sistema de água potável e esgoto sanitário ........................

8413.70.90

3.7.

01 conj

Sistema de medições hidráulicas CF/TA ............................

9026.10.29

3.8.

02 conj

Sistema de proteção contra incêndio .................................

8424.10.00

3.9.

02 conj

Sistema de ar condicionado ..............................................

8415.81.10

3.10.

01 conj

Sistema separador água-óleo paratrafos .............................

8413.60.90

3.11.

01 conj

Sistema de tratamento de óleo lubrificante .........................

8421.29.30

3.12.

01 conj

Oficina eletromecânica .....................................................

8458.11.90

4. Gerador e Equipamentos Associados

4.1.

02 conj

Geradores e sistema de excitação .....................................

8501.64.00

4.2.

02 conj

Cubículos Terminais .........................................................

8537.20.00

4.3.

02 conj

Barramentos blindados .....................................................

8544.60.00

5. Sistemas Auxiliares Técnicos

5.1.

01 conj

Quadros de distribuição e centro de controle motores ..........

8537.10.90

5.2.

01 conj

Cubículos de média tensão ...............................................

8537.20.00

5.3.

01 conj

Transformadores auxiliares ...............................................

8504.21.00

5.4.

02 conj

Quadros de distribuição corrente contínua ..........................

8537.10.90

5.5.

02 conj

Baterias e carregadores ....................................................

8507.80.00 e 8504.40.10

5.6.

01 conj

Grupo gerador diesel emergência .......................................

8502.13.90

6. Materiais Elétricos de Instalação

6.1.

01 conj

Cabos de cobre nu ...........................................................

7413.00.00

6.2.

01 conj

Cabos de cobre isolado ....................................................

8544.60.00

6.3.

01 conj

Cabos de alumínio ............................................................

7614.10.10

6.4.

01 conj

Eletrodutos de aço galvanizado e acessórios ......................

7306.30.00

6.5.

01 conj

Leitos de cabos e ferragens ..............................................

7326.90.00

6.6.

01 conj

Luminárias ......................................................................

9505.10.93

6.7.

01 conj

Reatores .........................................................................

8504.10.00

7. Sistema de Comando, Controle e Proteção

7.1.

02 conj

Equipamentos de comando e controle ...............................

8537.10.20

7.2.

02 conj

Sistema de proteção digital ...............................................

8537.10.90

7.3.

01 conj

Sistema distribuído de supervisão e controle ......................

8537.20.00

8. Subestação da Usina 138 kV

8.1.

93 unid

Isoladores de vidro ...........................................................

8546.10.00

8.2.

18 unid

Disjuntores AT 138 kV .....................................................

8535.29.00

8.3.

72 unid

Seccionadoras AT 138 kV ................................................

8535.30.11

8.4.

18 unid

Pára-raios AT ..................................................................

8535.40.90

8.5.

21 unid

Transformador de potencial AT 138 kV ...............................

8504.31.19

8.6.

21 unid

Transformador de corrente AT 138 kV ................................

8504.31.11

8.7.

01 conj

Ferragens e acessórios ....................................................

7326.19.00

8.8.

01 conj

Estruturas barramentos 138 kV .........................................

73.08.20.00

9. Linha de Transmissão 138 kV

9.1.

01 conj

Torres de transmissão 138 kV ...........................................

7308.20.00

9.2.

120 t

Cabos condutores alumínio com alma aço (CAA) 138 kV ....

7614.10.10

9.3.

01 conj

Isoladores de vidro ...........................................................

8546.10.00

9.4.

01 conj

Ferragens e acessórios ....................................................

7326.19.00

9.5.

01 conj

Estruturas de barramentos 138 kV .....................................

7308.20.00

9.6.

02 unid

Transformadores/Elevadores .............................................

8504.23.00

9.7.

1800 t

Aço para construção ........................................................

7214.20.00

9.8.

14800 t

Cimento para construção ..................................................

2523.29.10


Seção XXIX
Lista dos Produtos Destinados à Construção da Usina Hidrelétrica Pai Querê

Quantidade

Descrição

Classificação
NBM/NCM

1. Turbinas e Reguladores

 

1.1.

02 conj

Turbinas e Reguladores ....................................................

8410.13.00

2. Equipamentos de Levantamento

 

2.1.

01 unid

Ponte rolante ...................................................................

8426.11.00

2.2.

03 unid

Pórticos rolantes .............................................................

8426.30.00

2.3.

01 unid

Máquina limpa-grades ......................................................

8479.89.99

2.4.

02 unid

Guinchos e talhas ............................................................

8425.11.00

2.5.

01 unid

Elevador predial ...............................................................

8428.10.00

3. Equipamentos Hidromecânicos

 

3.1.

01 unid

Cobertura metálica móvel ..................................................

7308.90.90

3.2.

03 conj

Comportas diversas e acessórios ......................................

7308.90.90

3.3.

01 conj

Condutos forçados e vazão sanitária ..................................

7306.90.10

3.4.

01 conj

Blindagem dos Túneis Forçados .......................................

7306.30.00

4. Sistemas Mecânicos Auxiliares

 

4.1.

01 conj

Sistemas de água de resfriamento ....................................

8421.29.30

4.2.

01 conj

Sistemas de esgotamento e enchimento ...........................

8413.60.90

4.3.

01 conj

Sistema de Drenagem ......................................................

8413.60.90

4.4.

01 conj

Sistema de ar comprimido de serviço .................................

8414.80.19

4.5.

01 conj

Sistema de ventilação .......................................................

8414.51.90

4.6.

02 conj

Sistemas de água potável e esgoto sanitário ......................

7304.39.10 e 8413.70.80

4.7.

01 conj

Sistema de medições hidráulicas CF/TA ............................

9026.10.29

4.8.

02 conj

Sistema de proteção contra incêndio .................................

8424.10.00

4.9.

02 conj

Sistemas de ar condicionado ............................................

8415.82.80

4.10.

01 conj

Sistema separador água-óleo para trafos ............................

7304.39.90

4.11.

01 conj

Sistema de tratamento de óleo lubrificante .........................

8421.29.30

4.12.

01 conj

Oficina eletromecânica .....................................................

8458.11.90

4.13.

01 conj

Sistema de água de serviço ..............................................

7304.39.10

5. Geradores e Equipamentos Associados

 

5.1.

02 conj

Geradores e sistema de excitação ....................................

8501.64.00

5.2.

02 conj

Cubículos terminais .........................................................

8537.20.00

5.3.

02 conj

Barramentos blindados .....................................................

8544.60.00

6. Sistemas Auxiliares Elétricos

 

6.1.

01 conj

Quadros de distribuição e centro de controle motores .........

8537.10.90

6.2.

01 conj

Cubículos de média tensão ...............................................

8537.20.00

6.3.

01 conj

Transformadores auxiliares ...............................................

8504.21.00

6.4.

02 conj

Quadros de distribição corrente contínua ............................

8537.10.90

6.5.

02 conj

Baterias e carregadores ....................................................

8507.80.00

6.6.

01 conj

Grupo gerador diesel emergência ......................................

8502.13.90

7. Materiais Elétricos de Instalação

 

7.1.

01 conj

Cabos de cobre nu ...........................................................

7413.00.00

7.2.

01 conj

Cabos de cobre isolado ....................................................

8544.60.00

7.3.

01 conj

Cabos de alumínio ...........................................................

7614.10.10

7.4.

01 conj

Eletrodutos de aço galvanizado e acessórios ......................

7306.30.00

7.5.

01 conj

Leitos de cabos e ferragens ..............................................

7326.90.00

7.6.

01 conj

Luminárias .......................................................................

9505.10.93

7.7.

01 conj

Reatores .........................................................................

8504.10.00

8. Transformadores/Elevadores

 

8.1.

02 unid

Transformadores/Elevadores ..............................................

8504.23.00

9.Sistemas de Comando, Controle e Proteção .......................................................

 

9.1.

02 conj

Equipamentos de Comando e Controle ...............................

8537.10.20

9.2.

02 conj

Sistema de proteção digital ...............................................

8537.10.90

9.3.

01 conj

Sistema distribuído de supervisão e controle ......................

8537.20.00

10. Subestação da Usina 230 kV

 

10.1.

93 unid

Isoladores de vidro ............................................................

8546.10.00

10.2.

18 unid

Disjuntores AT 230 kV ......................................................

8535.29.00

10.3.

72 unid

Seccionadoras AT 230 kV ................................................

8535.30.22

10.4.

18 unid

Pára-raios AT ..................................................................

8535.40.10

10.5.

21 unid

Transformador de Potencial AT 230 kV ..............................

8504.31.11

10.6.

21 unid

Transformador de Corrente AT 230 kV ...............................

8504.31.19

10.7.

01 conj

Ferragens e acessórios ....................................................

7326.19.00

10.8.

01 conj

Estruturas barramentos 230 kV ........................................

7308.20.00

11. Instalações para Conexão da Central Geradora à Rede Básica

11.1.

01 conj

Estruturas metálicas – torres ............................................

7308.20.00

11.2

120 t

Cabos condutores alumínio com alma de Aço (CAA) 230 kV

7614.10.10

11.3.

01 conj

Isoladores de vidro ...........................................................

8546.10.00

11.4.

01 conj

Cabo OPGW ...................................................................

8544.70.30

11.5.

01 conj

Ferragens e acessórios ....................................................

7326.19.00

11.6.

01 conj

Fio de Aço cobreado para contra-peso ...............................

7217.30.99

11.7.

01 conj

Cordoalha de aço .............................................................

7312.10.90

12. Materiais

 

12.1

9183 t

Aço para Construção ........................................................

7214.20.00

12.2

55272 t

Cimento para Construção ..................................................

2523.29.10”

ALTERAÇÃO 370 – O artigo 107 do Anexo 2 fica acrescido dos incisos IV e V com a seguinte redação:
“IV – constantes do Anexo 1, Seção XXVIII, quando destinados à construção da UHE Salto Pilão, localizada nos municípios de Lontras, Apiúna e Ibirama, SC, pertencente ao Consórcio Empresarial Salto Pilão (Lei nº 10.297/96, artigo 43);
V – constantes do Anexo 1, Seção XXIX, quando destinados à construção da UHE Pai Querê, localizada nos municípios de Lages e São Joaquim, SC, pertencente ao Consórcio Empresarial Pai Querê (Lei nº 10.297/96, artigo 43);”
ALTERAÇÃO 371 – O artigo 108 do Anexo 2 fica acrescido dos incisos IV e V com a seguinte redação:
“IV – nas operações internas com os produtos constantes do Anexo 1, Seção XXVIII, quando destinados à construção da UHE Salto Pilão, localizada nos municípios de Lontras, Apiúna e Ibirama, SC, pertencente ao Consórcio Empresarial Salto Pilão (Lei nº 10.297/96, artigo 43);
V – nas operações internas com os produtos constantes do Anexo 1, Seção XXIX, quando destinados à construção da UHE Pai Querê, localizada nos municípios de Lages e São Joaquim, SC, pertencente ao Consórcio Empresarial Pai Querê (Lei nº 10.297/96, artigo 43);”
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira; Danilo Aronovich Cunha; Max Roberto Bornholdt)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.