Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 625 GSF, DE 1-10-2003
– Não publicada no D. Oficial –
ICMS
NOTA FISCAL
Dispensa de Emissão
Extingue as normas que dispensavam a emissão de Nota Fiscal nas saídas
internas de ovos de galinha, leite cru, produtos hortifrutícolas especificados
e mobília caseira e de bens de uso e consumo próprio, nas condições
que especifica.
Revogação de dispositivo do Ato Normativo 138 GSF, de 23-2-90
(Informativo 13/90).
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 184 e 520 do Decreto nº 4.852, de
29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE) , resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Fica revogado o artigo 13 do Ato Normativo nº 138/90-GSF,
de 23 de fevereiro de 1990.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de
sua publicação. (Giuseppe Vecci – Secretário da Fazenda)
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