Goiás
PORTARIA
1.250 GSF, DE 26-9-2003
– Ainda não publicada no D. Oficial –
ICMS
REGIME ESPECIAL
Concessão
Modifica para prazo indeterminado a vigência dos regimes especiais do ICMS concedidos por prazo certo.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no artigo 520 e artigo 5º, I, do Anexo IX, ambos
do Decreto 4.852, de 27 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás (RCTE), RESOLVE:
Art. 1º – A vigência do Termo de Acordo de Regime Especial
(TARE) – concedido por prazo certo fica modificada para prazo indeterminado.
Parágrafo único – Atendido o interesse da Administração
Tributária, o Secretário da Fazenda pode rever a vigência
de Termo de Acordo de Regime Especial.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
(Giuseppe Vecci – Secretário da Fazenda)
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