Santa Catarina
LEI
6.236, DE 8-9-2003
(DO-SC DE 26-9-2003)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
BANCO
Instalação de Máquina de Picotar Papel – Município
de Florianópolis
Obriga
os bancos a instalar máquinas de picotar papel nos pontos onde se localizam
os caixas e os caixas eletrônicos, no Município de Florianópolis.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam os Bancos obrigados a instalar máquinas de
picotar papel nos pontos onde se localizam os caixas e os caixas eletrônicos.
Parágrafo único – Abrange o caput deste artigo
todos os Bancos (instituições financeiras) que prestam serviços
no Município de Florianópolis.
Art. 2º – O não cumprimento ao disposto no artigo anterior,
sujeitará aos infratores a pena de multa diária, por caixa eletrônico,
no valor de 200 (duzentas) UFIR – Unidade Fiscal de Referência.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após
a data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. (Angela Regina Heinzen Amin Helou – Prefeita Municipal)
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