x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Santa Catarina

Portaria SEF 420/2003

04/06/2005 20:09:56

Untitled Document

PORTARIA 420 SEF, DE 30-9-2003
(DO-SC DE 3-10-2003)

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CONSULTA
Formulação

Modifica as normas relativas à formulação de consulta, que verse sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária estadual, nas condições que menciona.
Alteração e acréscimo de dispositivos da Portaria 226 SEF, de 30-8-2001 (Informativo 36/2001).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 210 da Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria SEF nº 226, de 30 de agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º – As consultas serão apreciadas e respondidas pela Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT), que será integrada pelos seguintes membros:
I – o Diretor de Administração Tributária, seu Presidente, tendo por suplente o Gerente de Fiscalização;
II – o Gerente de Tributação, tendo por suplente um Fiscal de Tributos Estaduais, com exercício na Gerência de Tributação, designado pelo titular;
III – o Presidente do Conselho Estadual de Contribuintes, tendo por suplente um Conselheiro ou Julgador de Processos Fiscais, designado pelo titular.
Parágrafo único – A Comissão terá como secretário executivo servidor designado pelo Presidente.
Art. 3º – ................................................................................................................................................................
Parágrafo único – No caso de rejeição do parecer que fundamenta a consulta, o Presidente da COPAT designará servidor para redigir a resposta.
..............................................................................................................................................................................
Art. 12 – ................................................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................................
III – a resposta reconsideranda divergir de resposta a consulta anterior.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Max Roberto Bornholdt – Secretário de Estado da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.