DECRETO 38.163, DE 22-3-2018
(DO-PB DE 23-3-2018)
VEÍCULO - Faturamento Direto para o Consumidor
Estado altera o Decreto21.459, de 31-10-2000, que dispõe sobre as operações com veículos automotores novos, efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a cláusula segunda do Convênio ICMS 05/03,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o art. 9º do Decreto nº 21.459, de 31 de outubro de 2000 (Convênio ICMS 05/03).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador