DECRETO 27.794, DE 21-3-2018
(DO-RN DE 23-3-2018)
IPVA - Regulamento
Estado altera o RIPVA
Esta modificação no Decreto 18.773, de 15-12-2005, dispõe sobre isenção do imposto, na hipótese que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 10.170, de 21 de fevereiro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 7º ...............................................................................................
..............................................................................................................
VI - os veículos de passeio, adaptados para uso de deficientes físicos, enquanto for de sua propriedade, limitada a 1 (um) veículo por beneficiário;
...................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de fevereiro de 2017.
ROBINSON FARIA
André Horta Melo