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Pernambuco

Portaria SF 153/2003

04/06/2005 20:09:57

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PORTARIA 153 SF, DE 30-9-2003
(DO-PE DE 1-10-2003)

ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Inaplicabilidade
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Medicamento

Modifica as normas a serem observadas para obtenção do credenciamento do contribuinte para a não aplicabilidade da antecipação do ICMS, na aquisição de medicamentos e outros produtos previstos no Decreto 19.904, de 4-11-96 (Informativo 45/96)
Alteração, renumeração e acréscimo de dispositivos da Portaria 108 SF, de 15-7-2003 (Informativo 30/2003).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover análise mais detalhada das informações econômico-fiscais de contribuintes credenciados, que tenham obtido essa condição para a não aplicabilidade da substituição tributária na aquisição de medicamentos e outros produtos, nos termos da Portaria SF nº 235, de 11-11-96, e alterações, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 108, de 15-7-2003, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"VII – Considerar credenciados os contribuintes constantes do Anexo Único, no período ali mencionado, que tenham obtido essa condição nos termos da Portaria SF nº 235, de 11-11-96, e alterações, sob condição resolutória, que se verificará em decorrência:
.............................................................................................................................................................................
VIII – Na hipótese de o novo pedido de credenciamento de que trata o inciso VII, "b", ser indeferido, o contribuinte será considerado credenciado apenas até a data do referido indeferimento, implicando o respectivo descredenciamento, a ser formalizado por edital da GPC;
.............................................................................................................................................................................".
II – O inciso VIII da Portaria SF nº 108, de 15-7-2003, na redação anterior à publicação da presente Portaria, fica renumerado para IX;
III – O Anexo Único da Portaria SF nº 108, de 15-7-2003, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria;
IV– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
V – Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de Siqueira Campos Araújo – Secretário da Fazenda)

NOTA: Deixamos de transcrever o Anexo Único da Portaria 108/2003, alertando que o mesmo pode ser obtido na ARE da jurisdição fiscal do endereço do contribuinte.

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