Pernambuco
PORTARIA
153 SF, DE 30-9-2003
(DO-PE DE 1-10-2003)
ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Inaplicabilidade
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Medicamento
Modifica as normas a serem observadas para obtenção do credenciamento
do contribuinte para a não aplicabilidade da antecipação
do ICMS, na aquisição de medicamentos e outros produtos previstos
no Decreto 19.904, de 4-11-96 (Informativo 45/96)
Alteração, renumeração e acréscimo de dispositivos
da Portaria 108 SF, de 15-7-2003 (Informativo 30/2003).
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover análise mais detalhada
das informações econômico-fiscais de contribuintes credenciados,
que tenham obtido essa condição para a não aplicabilidade
da substituição tributária na aquisição de
medicamentos e outros produtos, nos termos da Portaria SF nº 235, de 11-11-96,
e alterações, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 108, de 15-7-2003, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
"VII – Considerar credenciados os contribuintes constantes do Anexo
Único, no período ali mencionado, que tenham obtido essa condição
nos termos da Portaria SF nº 235, de 11-11-96, e alterações,
sob condição resolutória, que se verificará em decorrência:
.............................................................................................................................................................................
VIII – Na hipótese de o novo pedido de credenciamento de que trata
o inciso VII, "b", ser indeferido, o contribuinte será considerado
credenciado apenas até a data do referido indeferimento, implicando o
respectivo descredenciamento, a ser formalizado por edital da GPC;
.............................................................................................................................................................................".
II – O inciso VIII da Portaria SF nº 108, de 15-7-2003, na redação
anterior à publicação da presente Portaria, fica renumerado
para IX;
III – O Anexo Único da Portaria SF nº 108, de 15-7-2003, passa
a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente
Portaria;
IV– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
V – Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart
de Siqueira Campos Araújo – Secretário da Fazenda)
NOTA: Deixamos de transcrever o Anexo Único da Portaria 108/2003, alertando que o mesmo pode ser obtido na ARE da jurisdição fiscal do endereço do contribuinte.
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