Pernambuco
PORTARIA
154 SF, DE 30-9-2003
(DO-PE DE 2-10-2003)
ICMS
PROCESSAMENTOS DE DADOS
Arquivo Magnético
Estabelece novos prazos, inicial e final, para transmissão pelos contribuintes
do ICMS que especifica, no arquivo magnético digital do SEF – Sistema
de Escrituração Fiscal referentes aos períodos fiscais
de apuração que menciona.
Alteração de dispositivo da Portaria 73 SF, de 30-5-2003 (Informativo
23/2003).
DESTAQUES
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, considerando a ocorrência de problemas operacionais relacionados
ao software oficial utilizado para elaboração, visualização,
validação e transmissão do arquivo digital do Sistema de
Escrituração Fiscal (SEF), RESOLVE:
I – O inciso XXIX da Portaria SF nº 73, de 30-5-2003, e alterações,
que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração
Fiscal (SEF), passa a vigorar com as seguintes modificações:
"XXIX – Relativamente aos arquivos SEF concernentes aos períodos
fiscais respectivamente indicados, ficam estabelecidos os seguintes prazos para
a correspondente transmissão, a serem observados pelos contribuintes,
conforme se segue:
a) contribuintes não enquadrados nas hipóteses previstas no inciso
IV:
Transmissão
do arquivo SEF |
Períodos
fiscais contidos |
1. de 1 a 31-10-2003 | janeiro a março de 2003 |
2. de 1-10-2003 a 30-11-2003 | abril a julho de 2003 |
3. de 1-10-2003 a 30-12-2003 | agosto a novembro de 2003 |
b) contribuintes usuários de processamento de dados ou com a condição de contribuinte-substituto, enquadrados nas hipóteses previstas no inciso IV, "a" e "b":
Transmissão
do arquivo SEF |
Períodos
fiscais contidos |
1. de 1-10-2003 a 30-11-2003 | janeiro a julho de 2003 |
2. de 1.10.2003 a 30-12-2003 | agosto a novembro de 2003 |
c) contribuintes
beneficiários do PRODEPE, enquadrados na hipótese prevista no
inciso IV, "c", conforme definido em portaria específica;
............................................................................................................................................................................."
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart
de Siqueira Campos Araújo – Secretário da Fazenda)
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