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Pernambuco

Portaria SF 154/2003

04/06/2005 20:09:57

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PORTARIA 154 SF, DE 30-9-2003
(DO-PE DE 2-10-2003)

ICMS
PROCESSAMENTOS DE DADOS
Arquivo Magnético

Estabelece novos prazos, inicial e final, para transmissão pelos contribuintes do ICMS que especifica, no arquivo magnético digital do SEF – Sistema de Escrituração Fiscal referentes aos períodos fiscais de apuração que menciona.
Alteração de dispositivo da Portaria 73 SF, de 30-5-2003 (Informativo 23/2003).

DESTAQUES

  • Veja os prazos escalonados para a transmissão dos arquivos magnéticos digitais SEF

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a ocorrência de problemas operacionais relacionados ao software oficial utilizado para elaboração, visualização, validação e transmissão do arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), RESOLVE:
I – O inciso XXIX da Portaria SF nº 73, de 30-5-2003, e alterações, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), passa a vigorar com as seguintes modificações:
"XXIX – Relativamente aos arquivos SEF concernentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, ficam estabelecidos os seguintes prazos para a correspondente transmissão, a serem observados pelos contribuintes, conforme se segue:
a) contribuintes não enquadrados nas hipóteses previstas no inciso IV:

Transmissão do arquivo SEF
Períodos fiscais contidos
1. de 1 a 31-10-2003 janeiro a março de 2003
2. de 1-10-2003 a 30-11-2003 abril a julho de 2003
3. de 1-10-2003 a 30-12-2003 agosto a novembro de 2003

b) contribuintes usuários de processamento de dados ou com a condição de contribuinte-substituto, enquadrados nas hipóteses previstas no inciso IV, "a" e "b":

Transmissão do arquivo SEF
Períodos fiscais contidos
1. de 1-10-2003 a 30-11-2003 janeiro a julho de 2003
2. de 1.10.2003 a 30-12-2003 agosto a novembro de 2003

c) contribuintes beneficiários do PRODEPE, enquadrados na hipótese prevista no inciso IV, "c", conforme definido em portaria específica;
............................................................................................................................................................................."
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de Siqueira Campos Araújo – Secretário da Fazenda)

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