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Espírito Santo

Lei 7524/2003

04/06/2005 20:09:57

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN
Carteira Nacional de Habilitação – Multas
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Cadastramento

A Lei 7.524, de 6-10-2003, publicada no DO-ES de 7-10-2003, revogou diversas Leis, as quais transcrevemos, a seguir:
5.838, de 15-4-99 (Informativo 16/99) – determinava que o término da vigência da Carteira Nacional de Habilitação deveria ser notificado pelo DETRAN, a cada portador, 30 dias antes de expirado o prazo de sua validade;
5.839, de 15-4-99 (Informativo 16/99) – estabelecia que a cobrança de multas aplicadas pelo DETRAN e pelo DER somente poderia ocorrer após o recebimento da notificação via correios.
5.937, de 28-9-99 (Informativo 39/99) – dispunha sobre a criação do CEPES – Cadastro de Empresas de Publicidade do Espírito Santo.
Os demais Atos revogados são os seguintes:
– Lei 4.519, de 14-1-91;
– Lei 4.566, de 8-10-91;
– Lei 4.721, de 24-12-92;
– Lei 5.191, de 16-3-96;
– Lei 5.380, de 20-1-97;
– Lei 6.094, de 20-1-2000;
– Lei 6.926, de 17-12-2001.

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