São Paulo
PORTARIA
48 SMSP, DE 2003
(DO-MSP DE 9-10-2003)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
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Estabelece procedimentos para a autorização de exibição
de anúncios temporários, no Município de São Paulo.
Revogação da Portaria 44 SMSP, de 2003 (DO-MSP de 3-10-2003).
O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, no uso de suas atribuições legais,
e
Considerando as disposições do Decreto nº 43.319, de 9 de
junho de 2003, que regulamentou os artigos 41 e seguintes da Lei nº 13.525/2003,
os quais dispõem sobre a exposição de anúncios temporários;
Considerando a necessidade de estabelecimento de normas para uniformidade dos
procedimentos das Subprefeituras;
Considerando o interesse da municipalidade de estabelecer regras que tornem
as ações fiscais da PMSP cada vez mais eficientes e eficazes,
RESOLVE:
1. O requerimento para autorização de exibição de
anúncios temporários deverá ser protocolado junto à
Subprefeitura competente, instituído com as seguintes informações
e documentos:
a) I – indicação dos pacotes pretendidos, dos períodos
e locais em que serão exibidos os anúncios e/ou distribuídos
os folhetos ou panfletos, acompanhado de croqui que possibilite a correta localização
desses locais;
II – comprovação de recolhimento do preço público
previsto para o recebimento e autuação do requerimento, do preço
devido pela utilização dos espaços municipais e da Taxa
de Fiscalização de Anúncios;
III – certidão negativa de tributos mobiliários municipais;
IV – comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes
Mobiliários (CCM);
V – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ);
1.1. As Subprefeituras deverão utilizar o requerimento padronizado para
solicitação de autorização de anúncios temporários,
conforme modelo anexo ao presente. (Anexo 1, composto de três folhas)
1.2. Não serão protocolados requerimentos incompletos, com erros
ou desacompanhados das exigências acima citadas.
2. As autorizações expedidas pelas Subprefeituras deverão
ser publicadas no Diário Oficial do Município, semanalmente, contendo,
obrigatoriamente, as seguintes informações:
b) Dados da promotora de eventos responsável;
Dados da patrocinadora;
Dados do empreendimento/produto;
Mês de referência;
Relação dos pacotes (trintídio), com as quantidades e valores
em reais;
Relação dos pacotes (fins de semana), com as quantidades e valores
em reais;
Locais de distribuição de folhetos e/ou de colocação
dos cavaletes, banners, plaquetas bandeiras, estandartes, bicicletas
e similares, com nome da via e numeração correspondente.
3. O valor proveniente das autorizações concedidas no mês
deverá ser publicado mensalmente no Diário Oficial do Município,
especificando os valores relativos à TFA e aos preços públicos,
definidos no artigo 12 do Decreto 43.319/2003.
4. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando
em todos os seus termos a Portaria nº 44/SMSP/GAB/SEC/2003.
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