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São Paulo

Portaria SMSP 48/2003

04/06/2005 20:09:57

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PORTARIA 48 SMSP, DE 2003
(DO-MSP DE 9-10-2003)

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Estabelece procedimentos para a autorização de exibição de anúncios temporários, no Município de São Paulo.
Revogação da Portaria 44 SMSP, de 2003 (DO-MSP de 3-10-2003).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando as disposições do Decreto nº 43.319, de 9 de junho de 2003, que regulamentou os artigos 41 e seguintes da Lei nº 13.525/2003, os quais dispõem sobre a exposição de anúncios temporários;
Considerando a necessidade de estabelecimento de normas para uniformidade dos procedimentos das Subprefeituras;
Considerando o interesse da municipalidade de estabelecer regras que tornem as ações fiscais da PMSP cada vez mais eficientes e eficazes, RESOLVE:
1. O requerimento para autorização de exibição de anúncios temporários deverá ser protocolado junto à Subprefeitura competente, instituído com as seguintes informações e documentos:
a) I – indicação dos pacotes pretendidos, dos períodos e locais em que serão exibidos os anúncios e/ou distribuídos os folhetos ou panfletos, acompanhado de croqui que possibilite a correta localização desses locais;
II – comprovação de recolhimento do preço público previsto para o recebimento e autuação do requerimento, do preço devido pela utilização dos espaços municipais e da Taxa de Fiscalização de Anúncios;
III – certidão negativa de tributos mobiliários municipais;
IV – comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM);
V – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
1.1. As Subprefeituras deverão utilizar o requerimento padronizado para solicitação de autorização de anúncios temporários, conforme modelo anexo ao presente. (Anexo 1, composto de três folhas)
1.2. Não serão protocolados requerimentos incompletos, com erros ou desacompanhados das exigências acima citadas.
2. As autorizações expedidas pelas Subprefeituras deverão ser publicadas no Diário Oficial do Município, semanalmente, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:
b) Dados da promotora de eventos responsável;
Dados da patrocinadora;
Dados do empreendimento/produto;
Mês de referência;
Relação dos pacotes (trintídio), com as quantidades e valores em reais;
Relação dos pacotes (fins de semana), com as quantidades e valores em reais;
Locais de distribuição de folhetos e/ou de colocação dos cavaletes, banners, plaquetas bandeiras, estandartes, bicicletas e similares, com nome da via e numeração correspondente.
3. O valor proveniente das autorizações concedidas no mês deverá ser publicado mensalmente no Diário Oficial do Município, especificando os valores relativos à TFA e aos preços públicos, definidos no artigo 12 do Decreto 43.319/2003.
4. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando em todos os seus termos a Portaria nº 44/SMSP/GAB/SEC/2003.

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