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Rio Grande do Sul

Lei Complementar 492/2003

04/06/2005 20:09:57

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
EDIFICAÇÃO
Numeração – Município de Porto Alegre

A Lei Complementar 492, de 8-8-2003, publicada no DO-Porto Alegre de 8-10-2003, alterou a Lei Complementar 332, de 2-12-94 (Informativo 49/94), a qual estabeleceu a obrigatoriedade da colocação da numeração predial em posição que facilite a visualização da mesma pelos transeuntes que passam pelo logradouro localizado em frente ao imóvel, no Município de Porto Alegre.
A referida alteração determina que a numeração predial conterá as dimensões mínimas de 11 cm de altura por 7 cm de largura, com coloração contrastante ao fundo em que for afixada, ressalvados os prédios integrantes do Patrimônio Cultural do Município, circunstâncias em que as dimensões serão determinadas pelo Executivo Municipal, através do setor competente.

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