Rio de Janeiro
DECRETO
23.522, DE 8-10-2003
(DO-MRJ DE 9-10-2003)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente – Município do Rio de Janeiro
Esclarece quanto ao expediente nas repartições públicas do Município do Rio de Janeiro, no dia 27-10-2003.
O PREFEITO
DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – Fica transferida a comemoração do Dia do
Funcionário Público para o dia 27 de outubro de 2003, ocasião
em que o expediente nas repartições públicas municipais
será facultativo.
Art. 2º – Excetuam-se do disposto no artigo anterior os expedientes
nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(César Maia)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.