Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 46 DRP, DE 7-10-2003
(DO-RS DE 8-10-2003)
ICMS
CADASTRO
Atualização de Dados Inscrição
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO
Isenção
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica a Legislação Tributária, relativamente aos documentos
exigidos para a inclusão e permanência de estabelecimentos fabricantes
e distribuidores de medicamentos no CGC/TE, ao valor da UPC, no período
de outubro a dezembro/2003, para efeito das isenções previstas no
Regulamento do ITBI, bem como Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), a ser utilizada
nos parcelamentos concedidos com base no EM DIA Programa
de Recuperação Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul.
Acréscimo de dispositivos à Instrução Normativa 45 DRP,
de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo
X do Título I, fica acrescentado o subitem 6.1.1.1 com a seguinte redação:
6.1.1.1
Em se tratando de estabelecimentos fabricantes e distribuidores, de medicamentos:
a) para
sua inclusão no CGC/TE, será obrigatório o encaminhamento da
Autorização de Funcionamento concedida pela Agência Nacional
de Vigilância Sanitária ANVISA e Alvará de Licença
concedido pela Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde
ou pela Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde,
se esta estiver municipalizada;
b) já
inscritos no CGC/TE, os documentos previstos na alínea anterior deverão
ser apresentados, até 30/12/03, na repartição fazendária
à qual se vincula o estabelecimento, se estiver localizado no interior
do Estado, ou na CAC, se estiver localizado em Porto Alegre."
2. No Capítulo
I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado
o seguinte valor da UPC:
PERÍODO |
COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL |
DO-U |
VALOR |
out/dez 2003 |
11.380 |
12-9-2003 e 18-9-2003 |
19,53" |
3. No Apêndice XXV, relativamente ao ano de 2003, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Mês |
TJLP |
Resolução do Banco Central |
||
TJLP |
Nº |
Data |
||
|
||||
Out |
0,9167 |
11 |
3.120 |
25-9-2003 |
Nov |
0,9167 |
|||
Dez |
0,9167 |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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