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IPI/Importação e Exportação

Instrução Normativa SRF 362/2003

04/06/2005 20:09:57

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 362 SRF, DE 7-10-2003
(DO-U DE 8-10-2003)

EXPORTAÇÃO
DEPÓSITO ALFANDEGÁRIO CERTIFICADO – DAC
Normas

Modifica as normas para operacionalização do regime de Depósito Alfandegário Certificado (DAC), na exportação de cigarros.

Acréscimo do § 9º ao artigo 5º da Instrução Normativa 266 SRF, de 23-12-2002 (Informativo 53/2002).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no artigo 446 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 5º da Instrução Normativa SRF nº 266, de 23 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º – (...)
(...)
§ 9º – Na hipótese do inciso II do caput, o desembaraço para exportação de cigarros deverá ocorrer, obrigatoriamente, no estabelecimento industrial.”
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)

ESCLARECIMENTO: O artigo 5º, inciso II da IN 266 SRF/2002, estabelece o que segue:
“Art. 5º – A admissão no regime será autorizada para mercadoria:
.............................................................................................................................................................................
II – desembaraçada para exportação sob o regime DAC no recinto autorizado, com base em DDE registrada no SISCOMEX;
..............................................................................................................................................................................”

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