São Paulo
LEI
11.488, DE 10-10-2003
(DO-SP DE 11-10-2003)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
VETERINÁRIA
Cirurgia de Cordotomia
Proíbe os médicos veterinários de realizar cirurgia de cordotomia em cães e gatos.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO. Faço saber que a Assembléia Legislativa
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Ficam os médicos veterinários proibidos de
realizar a cirurgia de cordotomia em cães e gatos.
Art. 2º – O descumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei
sujeitará os infratores às seguintes sanções:
I – multa, no valor de 5000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de
São Paulo (UFESP);
II – exclusão.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento e suplementadas se necessário,
devendo os orçamentos futuros destinar recursos específicos para
seu fiel cumprimento.
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo
de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Geraldo Alckmin; Arnaldo Madeira – Secretário-Chefe da Casa Civil)
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