Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 627 GSF, DE 1-10-2003
– Ainda não publicada no D. Oficial –
ICMS
ANTECIPAÇÃO – PRODUTO AGROPECUÁRIO
SAÍDA DE MERCADORIA
Operação Interestadual
RECOLHIMENTO
Antecipado
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Prestação Interestadual
Modifica a listagem dos produtos que devem ter o ICMS pago antecipadamente na
saída interestadual, inclusive o serviço de transporte.
Renumeração e acréscimo de dispositivos na Instrução
Normativa 598 GSF, de 16-4-2003 (Informativo 18/2003).
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de
1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
(RCTE), resolve baixar a seguinte, Instrução Normativa:
Art. 1º – O dispositivo adiante enumerado da Instrução
Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 2º – ...............................................................................................................................................................
§ 2º – O disposto no caput deste artigo não se aplica
à saída de couro wet-blue."
Art. 2º – O parágrafo único do artigo 2º da Instrução
Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, fica renumerado para §
1º.
Art. 3º – Esta Instrução entra em vigor na data de
sua publicação. (Giuseppe Vecci – Secretário da Fazenda)
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