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Pernambuco

Decreto 26020/2003

04/06/2005 20:09:57

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DECRETO 26.020, DE 19-10-2003
(DO-PE DE 11-10-2003)

ICMS
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES – CFOP –
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – CLT
Alteração

Modifica a CLT-ICMS-PE, relativamente ao CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações –, com efeitos retroativos a partir de 10-7-2003.
Alteração de dispositivo do Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, e
Considerando o Ajuste SINIEF 05/2003, publicado no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2003, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo 9 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de julho de 2003.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Ricardo Guimarães da Silva)

Anexo Único do Decreto nº 26.020/2003
(Anexo 9 do Decreto nº 14.876/91)
“ANEXO 9
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES – CFOP

.............................................................................................................................................................................
5.152 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para industrialização, comercialização ou utilização na prestação de serviço e que não tenha sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferida para outro estabelecimento da mesma empresa.
.............................................................................................................................................................................
6.152 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para industrialização, comercialização ou utilização na prestação de serviço e que não tenha sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferida para outro estabelecimento da mesma empresa.
..............................................................................................................................................................................”

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