Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 8 CAT, DE 13-10-2003
(DO-PE DE 14-10-2003)
ICMS
CANA-DE-AÇÚCAR
Pauta Fiscal
Modifica a pauta de valores para fins de determinação da base
de cálculo do ICMS incidente nas operações, internas e
interestaduais, com o produto que especifica, com efeitos a partir de 15-10-2003.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa
7 CAT, de 28-3-2003 (Informativo 14/2003).
O GERENTE
GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos §§ 8º, 9º e 10 do artigo 14 do Decreto nº 14.876,
de 12-3-91, e alterações, e
Considerando a necessidade de ajustar os valores da base de cálculo do
ICMS incidente nas operações, internas e interestaduais, com cana-de-açúcar,
RESOLVE:
I – O Anexo IV – Produtos Agropecuários – da Instrução
Normativa CAT nº 007, de 28-3-2003, passa a vigorar com modificações,
conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15-10-2003;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo
André Costa Barbosa – Gerente-Geral de Administração
Tributária)
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 008/2003
“INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2003
ANEXO IV PRODUTOS AGROPECUÁRIOS |
||
PRODUTO |
UNIDADE |
BASE DE CÁLCULO (R$) |
....................................... |
....................................... |
....................................... |
Cana-de-açúcar |
tonelada |
5,00 |
....................................... |
....................................... |
....................................... |
...................................................................................................................................................... |
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