x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Pernambuco

Instrução Normativa CAT 8/2003

04/06/2005 20:09:57

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 8 CAT, DE 13-10-2003
(DO-PE DE 14-10-2003)

ICMS
CANA-DE-AÇÚCAR
Pauta Fiscal

Modifica a pauta de valores para fins de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações, internas e interestaduais, com o produto que especifica, com efeitos a partir de 15-10-2003.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 7 CAT, de 28-3-2003 (Informativo 14/2003).

O GERENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do artigo 14 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, e
Considerando a necessidade de ajustar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações, internas e interestaduais, com cana-de-açúcar, RESOLVE:
I – O Anexo IV – Produtos Agropecuários – da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28-3-2003, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15-10-2003;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo André Costa Barbosa – Gerente-Geral de Administração Tributária)

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 008/2003
“INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2003

ANEXO IV – PRODUTOS AGROPECUÁRIOS

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO (R$)

.......................................

.......................................

.......................................

Cana-de-açúcar

tonelada

5,00

.......................................

.......................................

.......................................

......................................................................................................................................................”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.