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Distrito Federal

Lei 3202/2003

04/06/2005 20:09:57

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LEI 3.202, DE 8-10-2003
(DO-DF DE 10-10-2003)

ICMS
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
PROGRAMA PARA COMPUTADOR
Base de Cálculo

Modifica a legislação do ICMS do Distrito Federal, relativamente à base de cálculo nas operações com programa de computador, com efeitos desde 1-1-2003.
Alteração do inciso XI do artigo 6º da Lei 1.254, de 8-11-96 (Informativo 46/96).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 6°, inciso XI, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.6º – .................................................................................................................................................................
XI – no caso de programa de computador, o valor do respectivo suporte físico, sem prejuízo da tributação da licença ou cessão de uso, na forma do artigo 93, inciso I, alínea “b”, do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1996.” (NR).
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)

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