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Pernambuco

Decreto 26024/2003

04/06/2005 20:09:57

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DECRETO 26.024, DE 14-10-2003
(DO-PE DE 15-10-2003)

ICMS
VEÍCULOS
Substituição Tributária – Vendas

Modifica as normas que dispõem sobre operações com veículos automotores novos, efetuadas com faturamento direto ao consumidor, com efeitos retroativos a partir de 19-8-2003.
Alteração de dispositivos do Decreto 23.217, de 23-4-2001 (Informativo 17/2001).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,
Considerando o Convênio ICMS 70/2003, publicado no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2003, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo Único do Decreto nº 23.217, de 23 de abril de 2001, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de agosto de 2003.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Ricardo Guimarães da Silva)

Anexo Único do Decreto nº 26.024/2003
“Anexo Único do Decreto nº 23.217/2001

ALÍQUOTA DO IPI
RELATIVA
À
OPERAÇÃO

PERCENTUAL A SER APLICADO SOBRE O VALOR DO RESPECTIVO FATURAMENTO

REGIÕES DE ORIGEM/DESTINO DA MERCADORIA

PERÍODO DE VIGÊNCIA

CONVÊNIO
ICMS

Do Sul/Sudeste,
exceto Espírito Santo,
para o Norte/
Nordeste/Centro-Oeste e Espírito Santo

Do Norte/Nordeste/
Centro-Oeste e
Espírito Santo
para qualquer Unidade da Federação

Do Sul/Sudeste
para essas mesmas
Regiões, exceto
Espírito Santo

0%

45,08

81,67

81,67

a partir de 20-9-2000

51/2000

5%

42,75

77,25

77,25

a partir de 20-9-2000

51/2000

6%

43,21

78,01

78,01

a partir de 19-8-2003

70/2003

7%

42,78

77,19

77,19

a partir de 19-8-2003

70/2003

9%

41,94

75,60

75,60

a partir de 13-8-2002

94/2002

10%

41,56

74,83

74,83

a partir de 20-9-2000

51/2000

11%

40,24

72,47

72,47

a partir de 19-8-2003

70/2003

12%

39,86

71,75

71,75

a partir de 19-8-2003

70/2003

13%

39,49

71,04

71,04

a partir de 5-11-2002

134/2002

14%

39,12

70,34

70,34

a partir de 13-8-2002

94/2002

15%

37,86

64,89

64,89

16-4-2001 a 8-4-2003

03/2001

38,75

69,66

69,66

a partir de 9-4-2003

13/2003

16%

38,40

68,99

68,99

A partir de 13-8-2002

94/2002

20%

36,83

66,42

66,42

a partir de 20-9-2000

51/2000

25%

35,47

63,49

63,49

a partir de 20-9-2000

51/2000

35%

32,25

55,28

55,28

16-4-2001 a 8-4-2003

03/2001

32,70

58,33

58,33

a partir de 9-4-2003

13/2003

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