Pernambuco
INFORMAÇÃO
ICMS
ANTECIPAÇÃO
Cesta Básica – Pescado
O Decreto
25.933, de 29-9-2003 (Informativo 40/2003), que modificou as normas que regem
o sistema especial de tributação do ICMS, relativamente ao recolhimento
do imposto devido nas operações com produto componente da cesta
básica que especifica, acrescentando dispositivos no Decreto 24.654,
de 21-8-2002 (Informativo 35/2002), foi retificado no DO-PE, de 3-10-2003, por
ter saído com incorreção em sua publicação
original.
Assim, em virtude dessa retificação, a alínea “a”
do inciso III do artigo 1º do Decreto 24.654/2002, deve ser considerada
como se segue e não como constou.
“Art.1º ...................................................................................................................................................................
III – .......................................................................................................................................................................
a) a partir de 29 de setembro de 2003, na hipótese de sardinha em lata
e dos demais pescados não enlatados e não cozidos, exceto molusco,
rã e crustáceo, previstos nos incisos IX e XIII do Anexo Único:
4% (quatro por cento), estando incluído no valor obtido aquele relativo
ao imposto incidente na importação, não se aplicando o
disposto nos artigos 2º e 3º;"
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