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Pernambuco

Decreto 25933/2003

04/06/2005 20:09:57

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INFORMAÇÃO

ICMS
ANTECIPAÇÃO
Cesta Básica – Pescado

O Decreto 25.933, de 29-9-2003 (Informativo 40/2003), que modificou as normas que regem o sistema especial de tributação do ICMS, relativamente ao recolhimento do imposto devido nas operações com produto componente da cesta básica que especifica, acrescentando dispositivos no Decreto 24.654, de 21-8-2002 (Informativo 35/2002), foi retificado no DO-PE, de 3-10-2003, por ter saído com incorreção em sua publicação original.
Assim, em virtude dessa retificação, a alínea “a” do inciso III do artigo 1º do Decreto 24.654/2002, deve ser considerada como se segue e não como constou.
“Art.1º ...................................................................................................................................................................
III – .......................................................................................................................................................................
a) a partir de 29 de setembro de 2003, na hipótese de sardinha em lata e dos demais pescados não enlatados e não cozidos, exceto molusco, rã e crustáceo, previstos nos incisos IX e XIII do Anexo Único: 4% (quatro por cento), estando incluído no valor obtido aquele relativo ao imposto incidente na importação, não se aplicando o disposto nos artigos 2º e 3º;"

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