Pernambuco
INFORMAÇÃO
ICMS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA –
CLT
Alteração
IMPORTAÇÃO
Diferimento
O Decreto
25.926, de 29-9-2003 (Informativo 40/2003), que modificou a CLT-ICMS-PE, relativamente
ao diferimento do ICMS incidente na importação realizada por estabelecimento
industrial, alterando dispositivos do Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91),
foi retificado no DO-PE de 3-10-2003, por ter saído com incorreção
em sua publicação original.
Assim, em virtude dessa retificação, deve ser considerado como
inciso LXXIII do artigo 13 do Decreto 14.876/91, e não LXXII, como constou,
com a seguinte redação:
“LXXIII – no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento)
do ICMS devido na importação dos seguintes produtos, classificados
nos respectivos códigos da NBM/SH, realizada diretamente por estabelecimento
industrial, para utilização no respectivo processo produtivo de
tecido tipo índigo:
a) no período de 1º de dezembro de 2002 a 30 de setembro de 2005,
índigo blue, segundo Colours Index 73000 – NBM/SH 3204.15.10;
b) no período de 29 de setembro de 2003 a 30 de setembro de 2005:
1. ditionitos ou sulfoxilatos, de sódio, estabilizados – NBM/SH
2831.10.11;
2. algodão não cardado e não penteado, simplesmente debulhado
– NBM/SH 5201.00.20.”
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