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Rio Grande do Sul

Lei 9228/2003

04/06/2005 20:09:57

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
BANCA DE JORNAL
Comércio – Município de Porto Alegre

A Lei 9.228, de 7-10-2003, publicada no DO-Porto Alegre de 15-10-2003, introduziu alteração na Lei 3.397, de 2-7-70, que disciplina o comércio de jornais e revistas nas vias públicas e outros logradouros públicos do Município de Porto Alegre, determinando que nas bancas, estandes e grades metálicas, é permitida a venda de livros, cartões postais de Páscoa, Natal e Ano Novo, cartões telefônicos indutivos, e de celulares, filmes fotográficos, pilhas, cigarros, isqueiros, canetas, aparelhos de barbear, gomas de mascar, biscoitos e salgadinhos industrializados, refrigerantes não fracionados ou em copos e picolés industrializados, desde que estas estruturas sejam compatíveis com as determinações legais e capazes de abrigar os respectivos equipamentos de refrigeração, sem que, para isso, sejam utilizados vias ou logradouros públicos.

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