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Minas Gerais

Decreto 11483/2003

04/06/2005 20:09:57

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DECRETO 11.483, DE 15-10-2003
(DO-Belo Horizonte DE 16-10-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente – Município de Belo Horizonte

Esclarece quanto ao expediente, no dia 27-10-2003, nas repartições da Administração Direta da Prefeitura de Belo Horizonte.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE ,no uso de sua atribuição legal,
Considerando que o dia 28 de outubro é o dia consagrado ao SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL;
Considerando o apreço da Administração aos mais lídimos executores do progresso desta Cidade;
Considerando que a Administração tem vivo interesse em conceder maior tempo de lazer merecido ao servidores municipais, DECRETA:
Art. 1º – O dia 27 de outubro próximo será considerado como ponto facultativo nas repartições da Administração Direta.
Art. 2º – Determina-se o funcionamento normal dos serviços indispensáveis à população, inclusive os de saúde, facultada aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 3º – Fica a critério dos dirigentes das entidades da Administração Indireta a adoção do ponto facultativo a que se refere este Decreto.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Fernando Damata Pimental – Prefeito de Belo Horizonte; Paulo de Moura Ramos – Secretário Municipal de Governo; Luis Alberto Ribeiro Vieira – Secretário Municipal da Coordenação de Administração e Recursos Humanos)

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