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Rio de Janeiro

Edital S/N SER 8/2003

04/06/2005 20:09:57

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Débito Fiscal – Impugnação de
Valores – Recolhimento

Através do Edital S/N, de 2003, publicado no DO-RJ, Parte I, de 13-10-2003, a Secretaria Estadual da Receita relacionou os proprietários de veículos que ficam CIENTIFICADOS de que, nos termos da legislação vigente, após levantamento fiscal promovido pelo Departamento Especializado de Fiscalização de IPVA, ITD e Taxas, são devedores dos valores apurados e atualizados do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores referentes ao ano de 1998.
O crédito tributário reclamado deverá ser pago no prazo de 30 dias corridos, contados da publicação deste Edital, através da Guia para Regularização de Débitos (GRD), que deverá ser retirada nos terminais de auto-atendimento disponíveis nas agências dos Bancos BANERJ/ITAÚ ou pela Internet no endereço http://www.receita.rj.gov.br.
Em caso de discordância, o crédito tributário poderá ser impugnado em qualquer repartição fiscal da Secretaria de Estado da Receita.
A não quitação ou a não apresentação de impugnação no prazo fixado sujeitará o crédito tributário à inscrição em Dívida Ativa, com inclusão de honorários e de multa de 25% do valor do imposto atualizado, de acordo com o artigo 16 da Lei nº 2.877/97.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.