Rio de Janeiro
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Débito Fiscal – Impugnação de
Valores – Recolhimento
Através
do Edital S/N, de 2003, publicado no DO-RJ, Parte I, de 13-10-2003, a Secretaria
Estadual da Receita relacionou os proprietários de veículos que
ficam CIENTIFICADOS de que, nos termos da legislação vigente,
após levantamento fiscal promovido pelo Departamento Especializado de
Fiscalização de IPVA, ITD e Taxas, são devedores dos valores
apurados e atualizados do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
referentes ao ano de 1998.
O crédito tributário reclamado deverá ser pago no prazo
de 30 dias corridos, contados da publicação deste Edital, através
da Guia para Regularização de Débitos (GRD), que deverá
ser retirada nos terminais de auto-atendimento disponíveis nas agências
dos Bancos BANERJ/ITAÚ ou pela Internet no endereço http://www.receita.rj.gov.br.
Em caso de discordância, o crédito tributário poderá
ser impugnado em qualquer repartição fiscal da Secretaria de Estado
da Receita.
A não quitação ou a não apresentação
de impugnação no prazo fixado sujeitará o crédito
tributário à inscrição em Dívida Ativa, com
inclusão de honorários e de multa de 25% do valor do imposto atualizado,
de acordo com o artigo 16 da Lei nº 2.877/97.
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