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Ceará

Notícia S/N - SEFIN 8/2003

04/06/2005 20:09:57

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INFORMAÇÃO

ISS
REPARTIÇÃO FISCAL
Atendimento ao Contribuinte – Município de Fortaleza

Através da Notícia S/N SEFIN, de 2003, cujo teor transcrevemos a seguir, a Secretaria de Finanças comunicou o lançamento, em especial, do ISS Digital, destinado ao recolhimento mensal do ISS, entrega da DDS e emissão do Livro Fiscal Eletrônico, no Município de Fortaleza.
“ISS Digital foi lançado pela Secretaria de Finanças do Município.
Dentro da implantação de novos modelos de gestão para aperfeiçoamento do atendimento, no que se refere às questões tributárias e financeiras, a Prefeitura de Fortaleza, através da Secretaria de Finanças (SEFIN), lançou um projeto inédito: o ISS Digital. Com ele, o poder municipal vai fornecer gratuitamente, a partir da Internet e de um novo programa de computador, todas as ferramentas necessárias para que os contribuintes possam cumprir com suas obrigações, no que se refere ao recolhimento mensal do Imposto Sobre Serviços (ISS), sempre a ser declarado no dia 10 do mês subseqüente ao dos serviços prestados.
As ferramentas disponibilizadas incluem Declaração Digital de Serviços (DDS), Livro Fiscal Eletrônico e uma Central de Atendimento. Dentre elas, o DDS trata-se de um produto inédito. Consistem em um programa de computador, a ser distribuído gratuitamente, que gera de forma automática o guia de recolhimento do ISSQN, com código de barra; o recibo de retenção da fonte e o Livro Fiscal Eletrônico, pelo qual a emissão do livro de registro de Prestação de Serviços será automatizada. Inclui ainda a Declaração de Serviços, que poderá ser entregue à SEFIN via disquete ou pela Internet. O software está sendo distribuído no endereço eletrônico da SEFIN www.sefin.fortaleza.ce.gov.br ou na sala do contribuinte, localizada na Rua Rosário, 720, Centro.
A entrega da declaração digital de serviços poderá ser feita pela Internet ou diretamente na Central de Atendimento do ISS. A Secretaria de Finanças está implantando em sua sede um serviço de recepção e atendimento a contribuintes que tenham dúvidas sobre a operação do sistema e que não dispõem de computadores e impressoras para escrituração, emissão de guia de recolhimento e envio da declaração mensal de serviços. ”

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