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IPI/Importação e Exportação

Resolução CAMEX 29/2003

04/06/2005 20:09:57

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INFORMAÇÃO

IMPORTAÇÃO
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Alíquotas Ad Valorem
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL – NCM –
TARIFA EXTERNA COMUM – TEC
Alteração

A Resolução 29 CAMEX, de 9-10-2003, publicada na página 5 do DO-U, Seção 1,
de 13-10-2003, estabeleceu o que se segue:
alterou para 4%, até 31-12-2005, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os bens de capital e bens de informática e telecomunicações, na condição de ex-tarifários, bem como sobre os componentes dos Sistemas Integrados (SI) que relaciona.
prorrogou, até 31-12-2005, o prazo de vigência de diversos ex-tarifários que especifica, previstos nas Resoluções CAMEX 36, de 30-10-2001 (Informativo 44/2001); 40, de 28-11-2001 (Informativo 49/2001); e
retificou itens das Resoluções CAMEX 23, de 30-9-2002 (Informativo 40/2002); 38, de 18-12-2002; 7, de 25-3-2003 (Informativo 13/2003); 11, de 28-3-2003 (Informativo 14/2003); 13, de 12-5-2003 (Informativo 20/2003) e 21, de 14-7-2003 (Informativo 29/2003).

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