IPI/Importação e Exportação
INFORMAÇÃO
IMPORTAÇÃO
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Alíquotas Ad Valorem
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL – NCM –
TARIFA EXTERNA COMUM – TEC
Alteração
A Resolução 29 CAMEX, de 9-10-2003, publicada na página
5 do DO-U, Seção 1,
de 13-10-2003, estabeleceu o que se segue:
• alterou para 4%, até 31-12-2005, as alíquotas
ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os bens de
capital e bens de informática e telecomunicações, na condição
de ex-tarifários, bem como sobre os componentes dos Sistemas Integrados
(SI) que relaciona.
• prorrogou, até 31-12-2005, o prazo de vigência
de diversos ex-tarifários que especifica, previstos nas Resoluções
CAMEX 36, de 30-10-2001 (Informativo 44/2001); 40, de 28-11-2001 (Informativo
49/2001); e
• retificou itens das Resoluções CAMEX
23, de 30-9-2002 (Informativo 40/2002); 38, de 18-12-2002; 7, de 25-3-2003 (Informativo
13/2003); 11, de 28-3-2003 (Informativo 14/2003); 13, de 12-5-2003 (Informativo
20/2003) e 21, de 14-7-2003 (Informativo 29/2003).
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