x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Goiás

Lei 14538/2003

04/06/2005 20:09:57

Untitled Document

LEI 14.538, DE 30-9-2003
(DO-GO DE 30-9-2003)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução
BENEFÍCIO FISCAL
Concessão
ISENÇÃO
Diferencial de Alíquota

Modifica as normas que autorizam a concessão de redução de base de cálculo nas operações internas com os produtos que menciona, bem como isenção do diferencial de alíquotas do ICMS referente a bens do ativo imobilizado destinado a estabelecimentos industrial e agropecuário.
Acréscimo de dispositivos na Lei 13.453, de 16-4-99 (Informativo 18/99).

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 2º da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 2º – ...............................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
III – .......................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
c) na operação interna com bens, exceto veículos automotores de transporte de passageiro ou de carga e de passeio, inclusive motocicleta, destinados ao ativo imobilizado de estabelecimentos industrial e agropecuário, de tal forma que resulte a aplicação sobre o valor da operação do percentual de, no mínimo, 7% (sete por cento);
IV – isenção do ICMS relativamente à aplicação do diferencial de alíquotas referente a bens, exceto veículos automotores de transporte de passageiro ou de carga e de passeio, inclusive motocicleta, destinados ao ativo imobilizado de estabelecimentos industrial e agropecuário.” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Marconi Ferreira Perillo Júnior; Walter José Rodrigues; Giuseppe Vecci; José Carlos Siqueira)

ESCLARECIMENTO: O inciso III do artigo 2º da Lei 13.453/99, autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS, inclusive quanto à manutenção total ou parcial de crédito, para as operações que especifica.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.