Goiás
LEI
14.538, DE 30-9-2003
(DO-GO DE 30-9-2003)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução
BENEFÍCIO FISCAL
Concessão
ISENÇÃO
Diferencial de Alíquota
Modifica as normas que autorizam a concessão de redução
de base de cálculo nas operações internas com os produtos
que menciona, bem como isenção do diferencial de alíquotas
do ICMS referente a bens do ativo imobilizado destinado a estabelecimentos industrial
e agropecuário.
Acréscimo de dispositivos na Lei 13.453, de 16-4-99 (Informativo 18/99).
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo
10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º – O artigo 2º da Lei nº 13.453, de 16 de abril
de 1999, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 2º – ...............................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
III – .......................................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................
c) na operação interna com bens, exceto veículos automotores
de transporte de passageiro ou de carga e de passeio, inclusive motocicleta,
destinados ao ativo imobilizado de estabelecimentos industrial e agropecuário,
de tal forma que resulte a aplicação sobre o valor da operação
do percentual de, no mínimo, 7% (sete por cento);
IV – isenção do ICMS relativamente à aplicação
do diferencial de alíquotas referente a bens, exceto veículos
automotores de transporte de passageiro ou de carga e de passeio, inclusive
motocicleta, destinados ao ativo imobilizado de estabelecimentos industrial
e agropecuário.” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Marconi Ferreira Perillo Júnior; Walter José Rodrigues; Giuseppe
Vecci; José Carlos Siqueira)
ESCLARECIMENTO: O inciso III do artigo 2º da Lei 13.453/99, autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS, inclusive quanto à manutenção total ou parcial de crédito, para as operações que especifica.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.