DECRETO 351-S, DE 23-3-2018
(DO-ES DE 26-3-2018)
PONTO FACULTATIVO - Expediente
Decretado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais
Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo no dia 29-3-2018 (quinta-feira), em virtude das tradições culturais da Semana Santa. Apenas as unidades cujas atividades não possam sofrer paralisação funcionarão nesta data.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Poder Executivo no dia 29 de março de 2018 (quinta-feira), em virtude das tradições culturais da Semana Santa.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no art. 1º os órgãos e entidades que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado