PORTARIA 122 SUT, DE 23-3-2018
(DO-RJ DE 26-3-2018)
CAFÉ – Base de Cálculo
Fazenda divulga os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 26-3 a 1-4-2018
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 26 de março a 1º de abril de 2018, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 153,0000 | US$ 98,5000 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação