Minas Gerais
CONVÊNIO
ICMS 81, DE 10-10-2003
(DO-U DE 15-10-2003)
ICMS
ISENÇÃO
Produto Médico-Hospitalar
Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção de ICMS nas
operações com o produto “dispositivo simulador de glândula
mamária humana feminina”, com efeitos até 30-4-2005.
Revogação do Convênio ICMS 60, de 15-9-2000.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 111ª
Reunião Ordinária, realizada em São Luís, MA, no
dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº
24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a
conceder isenção do ICMS incidente nas saídas internas
e interestaduais com o produto “dispositivo simulador de glândula
mamária humana feminina”, classificado no código 9023.0000
da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado (NBM/SH).
Cláusula segunda – Fica revogado o Convênio ICMS 60/2000,
de 15 de setembro de 2000.
Cláusula terceira – Este Convênio entra em vigor na data
da publicação de sua ratificação nacional, produzindo
efeitos até 30 de abril de 2005.
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