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Minas Gerais

Convênio ICMS 81/2003

04/06/2005 20:09:57

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CONVÊNIO ICMS 81, DE 10-10-2003
(DO-U DE 15-10-2003)

ICMS
ISENÇÃO
Produto Médico-Hospitalar

Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção de ICMS nas operações com o produto “dispositivo simulador de glândula mamária humana feminina”, com efeitos até 30-4-2005.
Revogação do Convênio ICMS 60, de 15-9-2000.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 111ª Reunião Ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a conceder isenção do ICMS incidente nas saídas internas e interestaduais com o produto “dispositivo simulador de glândula mamária humana feminina”, classificado no código 9023.0000 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado (NBM/SH).
Cláusula segunda – Fica revogado o Convênio ICMS 60/2000, de 15 de setembro de 2000.
Cláusula terceira – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 2005.

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