RESOLUÇÃO 297 SEFA, DE 22-3-2018
(DO-PR DE 26-3-2018)
BENEFÍCIO FISCAL - Concessão
PR publica a relação de benefícios fiscais concedidos em desacordo com as normas constitucionais
As disposições previstas neste Ato atendem ao previsto no Convênio ICMS 190, de 16-12-2017, que fixa as condições para a validação dos benefícios instituídos, por legislação estadual ou distrital publicada até 8-8-2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei n. 8.485, de 3 de junho de 1987, e considerando o disposto na Lei Complementar Federal n. 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica publicada, em atendimento ao disposto na Lei Complementar Federal n. 160, de 7 de agosto de 2017, e no inciso I da Cláusula segunda do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, a relação com a identificação dos atos normativos relativos às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, vigentes em 8 de agosto de 2017, instituídos pela legislação estadual em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, conforme Anexo Único desta Resolução.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO EM CONSTRUÇÃO