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Rio Grande do Sul

Convênio ICMS 77/2003

04/06/2005 20:09:57

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CONVÊNIO ICMS 77, DE 10-10-2003
(DO-U DE 15-10-2003)

ICMS
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Regime Especial

Modifica as regras aplicáveis na concessão de Regime Especial na área do ICMS, para as empresas prestadoras de serviços públicos de telecomunicações.
Alteração, acréscimo e revogação de dispositivos do Convênio ICMS 126, de 11-12-98 (Informativo 51/98).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 111ª Reunião Ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Os itens 34, 35, 36, 37, 38, 39, 56, 62, 75 e 77 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

34

TELEPISA Celular S/A

Teresina – PI

Todo o Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e PI (SMP)

35

TELECEARÁ Celular S/A

Fortaleza – CE

Todo o Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e CE (SMP)

36

TELERN Celular S/A

Natal – RN

Todo o Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e RN (SMP)

37

TELPA Celular S/A

João Pessoa – PB

Todo o Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e PB (SMP)

38

TELPE Celular S/A

Recife – PE

Todo o Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e PE (SMP)

39

TELASA Celular S/A

Maceió – AL

Todo o Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e AL (SMP)

56

TIM SUL S/A

Curitiba – PR

Todo o Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e PR, SC e RS (SMP)

62

MAXITEL S/A

Belo Horizonte – MG

Todo o Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e MG, BA e SE (SMP)

75

GVT – GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA.

Maringá – PR

SC, PR, MS, MT, TO, GO, DF, RO, AC e RS (STFC Local, LDN e LDI) e SP (STFC em Local)

77

TIM CELULAR S/A

São Paulo – SP

Todo o Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e SP, RJ, ES, AM, RR, AP, PA, MA, RO, TO, MS, GO, DF, RS, AC e MT (SMP)

Cláusula segunda – O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido dos itens 85, 86, 87 e 88 com a seguinte redação:

85

ENGEVOX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

Belo Horizonte – MG

BA

86

IMPSAT COMUNICACÕES LTDA.

Cotia – SP

SP, RJ, MG, PR, RJ e DF (STFC Local) e SP (STFC em LDN e LDI)

87

STEMAR TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

Rio de Janeiro – RJ

BA e SE

88

ALECAN TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

Rio de Janeiro – RJ

SP

Cláusula terceira – Ficam revogados os itens 57, 58, 78 e 79 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998.
Cláusula quarta – Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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