x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Bahia

Convênio ICMS 100/2003

04/06/2005 20:09:57

Untitled Document

CONVÊNIO ICMS 100, DE 10-10-2003
(DO-U DE 15-10-2003)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Medicamento – Produtos Especificados

Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Convênio ICMS 76, de 30-6-94 (Neste Informativo, em Remissão), que estabelece normas da substituição tributária nas operações com medicamentos e outros produtos.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 111ª Reunião Ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista o disposto no artigo 63, da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica o Estado de Minas Gerais incluído nas disposições do Convênio 76/94, de 30 de junho de 1994.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor em 1° de janeiro de 2004.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.