DECRETO 45.801, DE 27-3-2018
(DO-PE DE 28-3-2018)
BENEFÍCIO FISCAL – Concessão
PE publica a relação de benefícios fiscais concedidos em desacordo com as normas constitucionais
Este Decreto relaciona e identifica os atos normativos relativos aos benefícios fiscais vigentes em 8-8-2017, instituídos pela legislação estadual, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal 160, de 7-8-2017 e no Convênio ICMS 190/2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190/2017, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 28/2017, publicado no Diário Oficial da União – DOU de 26 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Para efeito do cumprimento do disposto no inciso I do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017, os benefícios fiscais vigentes em 8 de agosto de 2017, instituídos pela legislação tributária estadual, são aqueles relacionados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO EM CONSTRUÇÃO