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Rio Grande do Sul

Convênio ICMS 93/2003

04/06/2005 20:09:57

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CONVÊNIO ICMS 93, DE 10-10-2003
(DO-U DE 15-10-2003)

ICMS
BASE DE CÁLCULO – ISENÇÃO
Insumo Agropecuário

Inclusão da vermiculita para uso como condicionador e ativador de solo dentre os insumos agropecuários que gozam de isenção de base de cálculo do ICMS.
Acréscimo de dispositivo ao Convênio ICMS 100, de 4-11-97 (Informativo 40/2002, em Remissão).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 111ª Reunião Ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1997, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – O caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, passa a viger acrescido do inciso XIII com a seguinte redação:
“XIII – vermiculita para uso como condicionador e ativador de solo.”
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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