INSTRUÇÃO NORMATIVA 12 CAT, DE 28-3-2018
(DO-PE DE 29-3-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Acumulador Elétrico
Fixada base de cálculo nas operações com baterias para veículos
Esta Instrução Normativa determina a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, dos tipos utilizados para o arranque dos motores de pistão, para uso em veículos automotores e motocicletas, com efeitos a partir de 1-4-2018.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 3º do Decreto nº 35.679, de 13.10.2010, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, dos tipos utilizados para o arranque dos motores de pistão, para uso em veículos automotores e motocicletas, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com os produtos relacionados no Anexo Único, observando-se o disposto no inciso III do artigo 3º do Decreto nº 35.679, de 13.10.2010.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.4.2018.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDACoordenador da Administração Tributária EstadualANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 012 /2018 ACUMULADORES ELÉTRICOS DE CHUMBO, DOS TIPOS UTILIZADOS PARA O ARRANQUE DOS MOTORES DE PISTÃO, PARA USO EM VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS |
MARCA COMERCIAL | NBM/SH | CAPACIDADE NOMINAL EM AMPERE / HORA | BASE DE CÁLCULO POR AMPERE / HORA (R$) |
Moura, Heliar, Bosch, AC Delco, Magneti Marelli | 8507.10.10 | até 20 Ah | 21,76 |
8507.10.90 | acima 20 e até 89 Ah | 6,60 |
8507.10.90 | acima de 89 Ah | 6,65 |
Outras Marcas | 8507.10.10 | até 20 Ah | 18,40 |
8507.10.90 | acima 20 e até 89 Ah | 5,98 |
8507.10.90 | acima de 89 Ah | 5,92 |