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Pernambuco

Efetuados ajustes nos valores das mercadorias que compõem a cesta básica

Instrução Normativa CAT 11/2018

29/03/2018 10:49:18

INSTRUÇÃO NORMATIVA 11 CAT, DE 28-3-2018
(DO-PE DE 29-3-2018)

CESTA BÁSICA - Base de Cálculo

Efetuados ajustes nos valores das mercadorias que compõem a cesta básica

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto nos artigos 1º a 4º e no inciso III do artigo 5º do Decreto nº 26.145, de 21.11.2003, e a necessidade de promover ajustes na base de cálculo do ICMS incidente nas operações com os produtos considerados componentes da cesta básica, estabelecida pela Instrução Normativa CAT nº 008, de 28.3.2003, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo II da Instrução Normativa CAT nº 008, de 28.3.2003, passa a vigorar com modifi cações, conforme previsto no Anexo Único da presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.4.2018.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 011 /2018
“ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008/2003

ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR

PRODUTO

UNIDADE

Base de Cálculo (R$)

..................................................

 ................

...............

Feijão

 

 

..................................................

.................

 ..................

- preto em saco de até 5 kg

 kg

5,00

- preto em saco superior a 5 kg

 kg

4,10

- outros em saco de até 5 kg

 kg

7,30

- outros em saco superior a 5 kg

kg

3,80

..................................................

 .................

..................


"

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