DECRETO 14.979, DE 27-3-2018
(DO-MS DE 28-3-2018)
BENEFÍCIO FISCAL – Concessão
MS publica a relação de benefícios fiscais concedidos em desacordo com as normas constitucionais
Este Decreto relaciona e identifica os atos normativos relativos aos benefícios fiscais vigentes em 8-8-2017, instituídos pela legislação estadual, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal 160, de 7-8-2017 e no Convênio ICMS 190/2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no inciso I do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, bem como no inciso I da cláusula segunda e no inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Publica-se a relação dos atos normativos, constante do Anexo deste Decreto, vigentes em 8 de agosto de 2017, instituidores das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, relativos ao ICMS, para efeito da remissão, da anistia e da reinstituição de que trata o Convênio ICMS 190/17, celebrado com base na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, em razão de terem sido editados em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REINALDO AZAMBUJA SILVAGovernador do EstadoGUARACI LUIZ FONTANASecretário de Estado de FazendaANEXO