São Paulo
PROTOCOLO
ICMS 17, DE 10-10-2003
(DO-U DE 15-10-2003)
ICMS
SUCATA
Suspensão
Dispõe sobre a suspensão do imposto na remessa de sucata de cobre por contribuinte do Estado de Pernambuco para industrialização no Estado de São Paulo, com efeitos a partir de 1-11-2003.
OS ESTADOS DE PERNAMBUCO E DE SÃO PAULO, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no parágrafo único da cláusula primeira do Convênio AE 15/74, de 11 de dezembro de 1974, com a redação dada pela cláusula segunda do Convênio ICMS 34/90, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
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