Santa Catarina
PORTARIA
210 DETRAN/SC, DE 24-9-2003
(DO-SC DE 14-10-2003)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN/SC
Despachante
Determina o recadastramento de todos os despachantes de trânsito, nas condições que menciona.
O DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA VIÁRIA DE SANTA CATARINA,
por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais, considerando
a necessidade de atualizar o banco de dados dos despachantes de trânsito
credenciados por este DETRAN/SC, RESOLVE:
Art. 1º – Determinar o recadastramento de todos os despachantes de
trânsito credenciados para atuar nos termos da Lei Estadual nº 10.607/97,
os quais deverão apresentar requerimento solicitando o recadastramento
contendo os seguintes documentos em fotocópia autenticada em cartório
ou original:
a) RG, CPF e comprovante de escolaridade;
b) credenciais do despachante, preposto e contínuos;
c) atestado médico comprovando que está no gozo de boa saúde
física e mental para o exercício da atividade de despachante e
que não foi alcançado por estado de invalidez permanente, nos
termos do artigo 27 e parágrafo único da citada Lei;
d) declaração da associação regional dos despachantes,
de que está no exercício da atividade e que está adquirindo
os materiais necessários ao exercício da atividade de despachantes,
fornecidos pela associação;
e) declaração do delegado regional de polícia ou a sua
ordem de que o despachante está exercendo sua função pessoalmente
e com habitualidade.
Art. 2º – No caso de falecimento do titular, juntar cópia
da certidão de óbito e comprovante de quem foi nomeado inventariante
e mencionar o preposto indicado para dar continuidade nas atividades.
Art. 3º – No caso de invalidez permanente do titular, juntar cópia
de declaração do titular com documentos que comprovem a invalidez
e indicar o preposto ou solicitar o descredenciamento.
Art. 4º – Conceder o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação
dos documentos mencionados nesta. (Luiz Vanderlei Sala – Delegado de Polícia
Diretor DETRAN/SC)
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