x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Pernambuco

Lei 16900/2003

04/06/2005 20:09:57

Untitled Document

LEI 16.900, DE 17-10-2003
(DO-Recife DE 18-10-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TRÂNSITO
Semáforos

Disciplina o funcionamento dos fotossensores instalados nos semáforos nas vias urbanas, no horário compreendido entre 23 e 5 horas do dia seguinte, no Município do Recife.

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica estabelecida a não incidência de multas decorrentes de avanço de semáforos nas vias urbanas da Cidade do Recife, no horário compreendido entre 23 e 5 horas do dia seguinte, detectado por meios eletrônicos, desde que a velocidade do veículo, no momento da ultrapassagem do semáforo, não seja superior à velocidade máxima da via.
Parágrafo único – No caso de necessidade de ampliação desse horário, a autoridade de trânsito poderá fazê-lo através de portaria devidamente fundamentada.
Art. 2º – O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (João Paulo Lima e Silva – Prefeito)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.