x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Portaria SF 652/2003

04/06/2005 20:09:57

Untitled Document

PORTARIA 652 SF, DE 17-10-2003
(DO-DF DE 20-10-2003)

ICMS/ISS/OUTROS ASSUNTOS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DA
FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL – REFAZ
Adesão

Aprova modelos de requerimento de opção pelo Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública do Distrito Federal (REFAZ), nos termos do Decreto 24.144, de 14-10-2003 (Informativo 42/2003).

O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 15 da Lei nº 3.194, de 29 de setembro de 2003, e no artigo 23 do Decreto nº 24.144, de 14 de outubro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam aprovados os modelos de requerimentos para obtenção dos benefícios da Lei nº 3.194, de 29 de setembro de 2003 – REFAZ, conforme disposto nos Anexos I e II, com as seguintes destinações:
I – Requerimento de opção pelo REFAZ, mencionado no inciso I do artigo 3º, que será protocolizado em uma Agência de Atendimento da Receita, observado o disposto no § 3º do artigo 3º, todos do Decreto nº 24.144, de 14 de outubro de 2003 – Regulamento do REFAZ (ANEXO I);
II – Requerimento de apresentação de precatórios, mencionado no artigo 11, que será protocolizado em uma Agência de Atendimento da Receita, observado o disposto no § 3º do artigo 3º, todos do Regulamento do REFAZ (ANEXO II).
Art. 2º – Somente serão recebidos e protocolizados os requerimentos que atendam às exigências neles contidas, nos moldes previstos nesta Portaria e em seus Anexos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

ANEXO I À PORTARIA Nº 652, DE 17 DE OUTUBRO DE 2003.

O Contribuinte acima identificado requer, nos termos da Lei nº 3.194, de 29 de setembro de 2003, a consolidação de todos os débitos existentes para com a Fazenda Pública do Distrito Federal, visando ao:
( ) pagamento integral do débito até o dia ___/____/2003.
( ) compensação integral do débito com precatório judicial até o dia ___/___/2003, exclusivo para IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, TLP, taxas de Pró-DF e taxas de ocupação de imóveis.
( ) parcelamento de seu(s) débito(s) em ____ (_______________) parcelas mensais.
( ) compensação do débito com precatório judicial em ___ (___________) parcelas mensais, exclusivo para IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, TLP, taxas de Pró-DF e taxas de ocupação de imóveis.

O CONTRIBUINTE, IDENTIFICADO NO VERSO, DECLARA EXPRESSAMENTE ESTAR
CIENTE QUE:
1. A opção pelo REFAZ configura confissão irrevogável e irretratável de dívida e aceitação plena e irrestrita de todas as condições estabelecidas na Lei nº 3.194, de 29 de setembro de 2003 e seu Regulamento.
2. O presente requerimento configura pedido de desistência dos parcelamentos em curso conforme nele identificados.
3. A inadimplência por 3 (três) meses consecutivos, ou por mais de 90 dias do pagamento integral de qualquer parcela, bem como a inadimplência por mais de 60 (sessenta) dias dos tributos relacionados no artigo 1º, da Lei nº 3.194, de 29 de setembro de 2003, cujo fato gerador tenha ocorrido após a formalização do pedido de parcelamento, acarretará a exclusão do Programa.

ANEXO II À PORTARIA Nº 652, de 17 de outubro de 2003

O CONTRIBUINTE DECLARA EXPRESSAMENTE QUE O VALOR ORA OFERECIDO PARA COMPENSAÇÃO, E CONSTANTE DO(S) PRECATÓRIO(S) EM REFERÊNCIA, NÃO FOI APRESENTADO, OU UTILIZADO, PARA COMPENSAÇÃO EM OUTRO(S) PROCESSO(S), NEM, TAMPOUCO, COMPROMETIDO EM OUTRA(S) FINALIDADE(S).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.