Distrito Federal
INFORMAÇÃO
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral
A Portaria 634 SF, de 30-9-2003 (Informativo 40/2003), que fixou valores para
determinação da base de cálculo do ICMS nas operações
com água mineral, foi retificada na página 5 do DO-DF de 17-10-2003,
por conter incorreções em sua publicação original.
Em razão do exposto, no Anexo da Portaria nº 634 SF/2003, na coluna
referente à MARCA PLANALTO, onde se lê: 200 ml Descartável
Plástico – Sem Gás: R$ 0,59 Com Gás: R$ 0,98,
leia-se: 350 ml Descartável Plástico –
Sem Gás: R$ 0,59 Com Gás: R$ 0,98;
onde se lê: 200 ml Descartável Plástico – Sem Gás:
R$ 0,79 Com Gás: R$ 0,96,
leia-se: 500 ml Descartável Plástico –
Sem Gás: R$ 0,79 Com Gás: R$ 0,96; e
onde se lê: 200 ml Descartável Plástico – Sem Gás:
R$ 1,47 Com Gás: R$ 1,59,
leia-se: 1500 ml Descartável Plástico –
Sem Gás: R$ 1,47 Com Gás: R$ 1,59.
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