Goiás
DECRETO
5.847, DE 15-10-2003
(DO-GO DE 20-10-2003)
ICMS
CRÉDITO
Outorgado
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás,
relativamente à extinção de algumas normas que tratavam
de transferência de crédito outorgado do ICMS.
Revogação de dispositivos do Decreto 4.852, de 29-12-97 (DO-GO,
de 29-12-97).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições
constitucionais, com fundamento nos artigos 37, IV, da Constituição
do Estado de Goiás, e 4º das Disposições Finais e
Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo
em vista o que consta do Processo nº 23611006, DECRETA:
Art. 1º – Ficam revogados:
I – a alínea “e” do inciso XXVI do artigo 11 do Anexo
IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 – RCTE;
II – o artigo 2º do Decreto nº 5.834, de 30 de setembro de 2003.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Marconi Ferreira Perillo Júnior; Walter José Rodrigues; Giuseppe
Vecci)
ESCLARECIMENTO: O Anexo IX do Decreto 4.852/97 trata da constituição
de créditos outorgados do ICMS, concedidos por tempo indeterminado, para
efeito de compensação com o imposto devido, e a alínea
“e” do inciso XXVI do seu artigo 11 estabelecia que, na transferência
de crédito que fosse efetuada a outro contribuinte situado neste Estado,
o valor recebido em transferência poderia ser utilizado para subtração
do valor a pagar relativo ao ICMS que tinha sido devido:
– por operação própria, excluída a parte incentivada
pelos Programas FOMENTAR ou PRODUZIR, quando o destinatário fosse beneficiário
dos referidos Programas; ou
– por substituição tributária pela operação
posterior de responsabilidade do contribuinte, quando o destinatário
fosse substituto tributário.
O crédito deveria ainda, ser registrado, mensalmente, pelo estabelecimento
recebedor em transferência, no livro Registro de Apuração
do ICMS, exclusivamente no campo “Observações”, onde
deveria constar o número e o valor da respectiva Nota Fiscal.
O Decreto 5.834/2003 encontra-se divulgado no Informativo 40 deste Colecionador.
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