Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 9 GAT, de 21-10-2003
(DO-PE, DE 22-10-2003)
ICMS
FARINHA DE TRIGO
Crédito
Determina o valor do crédito do ICMS correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizada como insumo, com efeitos retroativos a partir de 1-10-2003. Alteração do Anexo Único da Instrução Normativa 2 CAT, de 22-1-2003 (Informativo 18/2003, em Remissão).
O GERENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando
o disposto no inciso V da Instrução Normativa DAT nº 009,
de 3-4-2001, e alterações, relativamente ao valor do crédito
fiscal correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo
utilizadas como insumo, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº
002, de 22-1-2003, e alterações, passa a vigorar com a redação
contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-10-2003;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo
André Costa Barbosa – Gerente Geral de Administração
Tributária)
Anexo ÚNICO da Instrução Normativa GAT nº 009/2003
“Anexo ÚNICO da Instrução Normativa CAT nº 002/2003
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2003 |
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
janeiro |
15,72 |
fevereiro |
12,76 |
março |
13,24 |
abril |
12,85 |
maio |
12,31 |
junho |
11,20 |
julho |
11,36 |
agosto |
11,38 |
setembro |
12,17 |
outubro |
11,81 |
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