Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 217 SAT, DE 13-10-2003
– Ainda não publicado no D. Oficial –
ICMS
TRIGO
Pauta Fiscal
Modifica os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS,
nas operações com trigo, com efeitos a partir de 15-10-2003.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa
nº 194 SAT, de 19-3-2003 (Informativo 14/2003).
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441
do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código
Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte
Instrução Normativa:
Art. 1º – O grupo “Trigo”, do Anexo I da Instrução
Normativa 194/2003-SAT, de 19 de março de 2003, passa a vigorar com a
alteração constante do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de
15 de outubro de 2003. (Manoel Antonio Costa Filho – Superintendente de
Administração Tributária)
ANEXO ÚNICO
PREÇO CORRENTE DE MERCADORIA
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO
DO PRODUTO |
UND |
PREÇO
EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO
EM R$ OP. INTEREST |
|
AGRICULTURA |
|||
|
TRIGO
|
|||
18090 |
Trigo
em Grãos – kg |
kg |
0,52
|
0,60
|
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.