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Goiás

Instrução Normativa SAT 217/2003

04/06/2005 20:09:57

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 217 SAT, DE 13-10-2003
– Ainda não publicado no D. Oficial –

ICMS
TRIGO
Pauta Fiscal

Modifica os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS, nas operações com trigo, com efeitos a partir de 15-10-2003.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa nº 194 SAT, de 19-3-2003 (Informativo 14/2003).

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O grupo “Trigo”, do Anexo I da Instrução Normativa 194/2003-SAT, de 19 de março de 2003, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 15 de outubro de 2003. (Manoel Antonio Costa Filho – Superintendente de Administração Tributária)

ANEXO ÚNICO

PREÇO CORRENTE DE MERCADORIA

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$
OP. INTERNA
PREÇO EM R$
OP. INTEREST
  
AGRICULTURA
  
  
  
 
TRIGO
 
  
 
18090
Trigo em Grãos – kg
kg
0,52
0,60

 

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