São Paulo
PORTARIA
74 SF, DE 2003
(DO-MSP DE 21-10-2003)
ISS
ALÍQUOTA
Alteração Município de São Paulo
CÓDIGO DE SERVIÇO
Tabela Município de São Paulo
Extingue códigos de serviços e altera alíquotas constantes da
Portaria 14 SF, de 2003 (Informativo 07/2003), considerando as normas relativas
ao ISS estabelecidas pela Lei Complementar 116, de 31-7-2003
(Informativo 32/2003), com efeitos desde 1-8-2003, no Município de São
Paulo.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando
a edição da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003,
que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS),
RESOLVE:
1. Extinguir
os códigos de serviço 01945, 02550, 05525, 05797, 05908, 07587, 07625
e 07650, constantes do Anexo I da Portaria SF nº 14/2003;
2. Extinguir
os seguintes serviços tomados de terceiros, constantes do Anexo II da Portaria
SF nº 14/2003:
Grupo |
Serviço tomado de terceiros |
3 |
saneamento ambiental e congêneres. |
5 |
veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádio e televisão). |
11 |
distribuição de filmes cinematográficos, videoteipes e assemelhados. |
12 |
elaboração de filmes publicitários pelas produtoras cinematográficas. |
12 |
gravação de filmes cinematográficos, de videoteipes e assemelhados. |
16 |
aluguel de veículos. |
aluguel de filmes cinematográficos, videoteipes, cartuchos para jogos de videogames e assemelhados. |
|
aluguel de máquinas, equipamentos e outros bens móveis. |
3. As alíquotas referentes aos códigos de serviço 04448, 04464,
04600, 08435 e 08451, constantes do Anexo I da Portaria SF nº 14/2003,
ficam fixadas em 5% (cinco por cento).
4. As alíquotas
referentes aos códigos de serviço tomado de terceiros 09598 e 09601,
constantes do Anexo II da Portaria SF nº 14/2003, ficam fixadas em
5% (cinco por cento).
5. Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 1º de agosto de 2003.
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